Os interesses no Campo de Golfe Olímpico da Barra da Tijuca

“O prefeito do Rio de Janeiro declarou, no dia 25/02, que odiou ter feito o campo de golfe (na Barra da Tijuca, Zona Este do Rio de Janeiro). Não foram poucas as vezes que ele se mostrou absolutamente empenhado na construção do campo – atendendo a poucos interesses ambientais, sociais, culturais, mas, sim, a interesses imobiliários.” (por Marcelo Freixo, 27/02/2015).

Procuradoria Geral do Estado batalha para impedir o pagamento do precatório por desapropriação de terras no valor de R$ 1 bilhão

Prédio da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro Foto: Divulgação

Matéria publicada hoje no Jornal O Globo dá destaque à batalha judicial que se arrasta há 60 anos, envolvendo terreno de 153 mil metros quadrados ao longo da Avenida Salvador Allende, no Recreio dos Bandeirantes.

“RIO — A Procuradoria Geral do Estado (PGE) batalha para impedir o pagamento do maior precatório por desapropriação de terras da história do Rio de Janeiro. O título, em cálculos atualizados, vale R$ 1 bilhão, desembolso desastroso para um estado em recuperação fiscal. Os procuradores do estado, para convencer a Justiça a negar o pedido, alegam que os supostos donos apresentaram certidões fraudadas para atestar a propriedade.

Iniciado há 60 anos, ainda no Estado da Guanabara, o processo de desapropriação de terreno de 153 mil metros quadrados ao longo da Avenida Salvador Allende, no Recreio dos Bandeirantes, era visto quase como uma lenda urbana, dada a quantidade de reviravoltas, o tempo decorrido e de pessoas que se apresentaram como donas. Porém, decisões recentes da Justiça a favor dos herdeiros de dois reclamantes do precatório acenderam um sinal de alerta na PGE ao tornar real a chance de vitória dos adversários.

O precatório é reivindicado pelos herdeiros de Holophernes Castro e Pasquale Mauro, sendo esse um notório grileiro da Barra da Tijuca. Eles alegam ter adquirido o terreno do Banco de Crédito Móvel em 1966. Já obtiveram uma vitória na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que reconheceu o direito à indenização bilionária, e começaram a ganhar a também entre os cinco ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde dois votaram a favor dos herdeiros e um contra. Este agravo em recurso especial está suspenso por pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.

Os principais trunfos da PGE para virar o jogo são as próprias escrituras apresentadas pelos supostos proprietários. Nos documentos, o terreno é identificado como “Gleba 1 da quadra 8 do PAL 5596”. De acordo com os procuradores do Estado, esse PAL (projeto aprovado de loteamento), nos arquivos da prefeitura municipal, fica em Bangu. Nunca foi da área reivindicada no Recreio dos Bandeirantes, que está registrada apenas como PA 5596, sem jamais ter sido loteada, argumenta a PGE.

Os projetos aprovados de loteamento (PAL) correspondem ao loteamento, desmembramento ou remembramento de terrenos com identificação, descrição e dimensões de áreas de lotes ou quadras, quando existir. Estes projetos são feitos por iniciativa particular, ou seja, pelos proprietários das terras e só existem quando são submetidos à aprovação da prefeitura.

— Marotamente, acrescentaram a letra “L” depois do PA, dando a entender que a área foi oficialmente loteada. Nunca foi. Isso é fraude — alega um dos procuradores da causa.

Um cochilo, entretanto, fragilizou o posicionamento da Procuradoria. No ano passado, em despacho de rotina, peritos da Assessoria de Perícias, Cálculos e Avaliações (APCA) da PGE reconheceram que a unidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), na Avenida Salvador Allende s/n, no Recreio, invadiu a área vizinha de uma firma de logística. A empresa pertence aos herdeiros de Pasquale Mauro, que pretendem usar o documento como prova judicial de que o estado reconhece a titularidade da família e direito de levantar o precatório de R$ 1 bilhão.

Ao descobrir a existência do documento, o procurador-geral do Estado, Bruno Dubeux, requisitou nova perícia e planeja ir a Brasília, ao final do recesso do Judiciário, para explicar aos cinco ministros da Segunda Turma do STJ que os Mauro nunca conseguiram provar a titularidade dessas terras.

Pelo regulamento interno da PGE, todas as perícias produzidas pela APCC precisam passar, antes de sair do órgão, pelo gabinete do procurador-geral. Por alguma razão que Dubeaux ainda desconhece, o parecer referente ao CNEN-Recreio foi encaminhado direto para a Secretaria de Assuntos Econômicos, órgão solicitante da perícia. O procurador, porém, afastou a hipótese de má-fé. Para ele, os peritos não tinham a menor ideia de que os vizinhos supostamente invadidos eram os herdeiros de Pasquale Mauro e que usaram o parecer com outra finalidade, muito diferente de uma briga pela localização da cerca que divide as duas empresas.

Com o parecer da APCA, os advogados dos herdeiros apostam na retomada da votação e na vitória judicial em Brasília. O procurador-geral, porém, está confiante, pois não acredita que a manobra seja acolhida pelo STJ:

— Reconhecemos o direito a indenização. O dinheiro está até depositado. Mas será pago apenas a quem comprovar a titularidade, o que jamais aconteceu.

A ação de desapropriação foi ajuizada em 1962 pelo então governador do Estado da Guanabara, José Sette Câmara, com o objetivo inicial de criar um parque à beira da Lagoa de Jacarepaguá. Como o projeto nunca saiu do papel, as áreas sofreram redução e foram cedidas a unidades da CNEN e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

No cadastro da Prefeitura, originalmente, as áreas desapropriadas pertenciam ao extinto Banco de Crédito Móvel (BCM). Porém, para ter direito à indenização, os donos teriam de comprovar matrícula em Registro Geral de Imóveis. Na briga judicial que se arrasta há seis décadas, os supostos herdeiros dos direitos do BCM tiveram derrotas iniciais na 7ª Vara de Fazenda Pública e na 4ª Câmara Cível, que rechaçaram as provas apresentadas.

O jogo, porém, começou a virar quando o relator do caso na 4ª Câmara Cível, desembargador Reinaldo Pinto Alberto, se afastou por licença médica e seu substituto, Marco Antônio Ibrahim, mudou o entendimento sobre o pleito. Em decisão seguida pelo colegiado, ele entendeu que, “como se mostra evidente, não há motivo razoável para que o Juízo de 1º grau mantenha o sobrestamento do pagamento do precatório porque já foram esgotados os meios de comprovação da propriedade da área pelo agravante Pasquale Mauro, Espólio de Holophernes Castro e Lydia Teixeira de Castro”.

Restou ao estado levar a questão para Brasília, mas o cenário no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é promissor. Em votação que pode ser reiniciada logo após o recesso, os herdeiros ganham por 2 a um num total de cinco votantes. Como não há dúvidas quanto à legitimidade da desapropriação, mas sobre quem tem o direito a ser indenizado, parte do dinheiro já foi depositada em conta judicial.

Além dos supostos detentores do título, o maior precatório das desapropriações estaduais fez crescer os olhos de outros atores da batalha judicial, incluindo o próprio BCM, que alega nunca ter repassado a escritura para as famílias de Pasquale Mauro e Holophernes Castro e que continua em atividades. A luta pelo levantamento do crédito, porém, parece chegar ao capítulo final de um thriller sobre caça ao tesouro em pleno Recreio dos Bandeirantes.

Procurados, os advogados dos herdeiros de Pasquale Mauro e Holophernes Castro não responderam aos questionamentos do GLOBO.”

fonte:

https://oglobo.globo.com/rio/procuradoria-geral-do-estado-batalha-para-impedir-pagamento-do-precatorio-por-desapropriacao-de-terras-no-valor-de-1-bilhao-1-25356827

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR AS DENÚNCIAS CONTRA O 9º CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES DE MATRÍCULAS, ESCRITURAÇÕES E ANOTAÇÕES DE IMÓVEIS SITUADOS NA BARRA DA TIJUCA E RECREIO DOS BANDEIRANTES, COMO DESDOBRAMENTO DOS FATOS APURADOS NA CPI INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 843/2009.

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI – PARA INVESTIGAR AS DENÚNCIAS DE OCUPAÇÃO DE TERRAS E LAVAGEM DE DINHEIRO, ATRAVÉS DE AÇÕES DIVERSAS, INCLUSIVE COMPRA FICTÍCIA DE IMÓVEIS, COM MANIPULAÇÕES RELATIVAS A REGISTRO DE IMÓVEIS E SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS E EMOLUMENTOS – (RESOLUÇÃO Nº 1401/2006)

Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro sobre a ação de desapropriação n.º 0000309-50.1962.8.19.0001

A Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro vem travando uma verdadeira batalha judicial para impedir que essa enorme indenização vá parar em mãos erradas. Segundo a PGE, as escrituras de compra e venda das áreas desapropriadas apresentadas em nome do italiano Pasquale Mauro não comprovam que ele seja o verdadeiro dono dos imóveis.

Serviço Nacional de Informações – Agência Rio de Janeiro: problemas fundiários no Estado do Rio de Janeiro

Encaminhamento n.º 067/1775/ARJ/SNI

Denúncia dirigida ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, versando sobre a situação das terras localizadas na Baixada de Jacarepaguá, Barra da Tijuca, Pontal de Sernambetiba e Guaratiba, que estão sendo objeto de grilagem, envolvendo Holophernes Castro, Pasquale Mauro, Oei Tjong Hiong e outros.

Herdeiro de Pasquale Mauro entra com ação de usucapião contra o Banco de Crédito Móvel.

Filho de Pasquale Mauro, o controvertido latifundiário da Barra da Tijuca, ingressa com ação de usucapião no Fórum da Barra da Tijuca para tentar adquirir a propriedade de um terreno supostamente vendido a ele pelo Banco de Crédito Móvel, na época, representando pelo próprio pai, nos termos da escritura pública de compra e venda lavrada no Cartório do 22º Ofício de Notas da Capital (Livro 2415, fls. 115, ato 046, de 08/01/1985).

De acordo com o autor da ação, desde 1986, ele teria a posse dos lotes 1 e 2 do PAL 45.624 recebida de seu pai. Alegando não ter condições de levar o imóvel a registro no Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, porque o Banco de Crédito Móvel estaria em liquidação, pretende adquiri-lo através da usucapião.

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Para responder pelo Banco de Crédito Móvel, o autor da ação indicou o próprio pai, hoje falecido, que obviamente declarou que não tinha nada a opor ao pedido do filho!

Veja aqui a declaração de anuência.

Ocorre que, desconfiando da indicação do nome de Pasquale no polo passivo da ação, o juízo da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca oficiou a Corregedoria do Tribunal de Justiça para indagar sobre a correta representação do banco em juízo. Como não poderia ser diferente, a Corregedoria informou que, por força de decisão da 8ª Câmara Cível, a representação caberia ao Liquidante Judicial desde 28/11/2006 (Apelação n.º 2006.001.23970).

Como nada do que se refere ao Banco de Crédito Móvel é simples, embora existam fortes evidências de irregularidades na escritura lavrada em nome do Banco que, como se sabe tem a sua própria existência contestada em juízo, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ainda não opinou sobre o caso.

Não custa lembrar que o Estado do Rio de Janeiro, recentemente, conseguiu suspender o pagamento de um precatório oriundo de uma desapropriação aos herdeiros de Pasquale Mauro, exatamente em função da inconsistência de seus documentos.

Fonte: Processo n.º 0001590-89.2005.8.19.0209 (TJRJ)