Acolhendo pedido do Ministério Público, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão do pagamento do precatório ou o levantamento de depósitos judiciais feito pelo Estado.
De acordo com o Desembargador Relator Carlos Eduardo Moreira da Silva, considerando que a questão dominial é demasiada controversa, bem como o vulto dos valores envolvidos, a gravidade dos fatos apresentados e suas consequências, em especial para a gestão do orçamento dos precatórios pelo e. TJ-RJ, indiscutível o risco de dano que um julgamento precipitado pode causar, em especial, aos cofres públicos.
Confira a decisão na íntegra: