Operação da Polícia Civil expõe esquema que tenta reativar instituição extinta há 60 anos para receber R$ 2,5 bilhões em indenização — mas a história é muito mais antiga

O que parece uma história de ficção jurídica tem movimentado os bastidores do Judiciário e da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Uma operação deflagrada na manhã desta quinta-feira (25) mira um esquema que tenta “ressuscitar” um banco que nunca existiu de fato — e que, mesmo assim, pode estar perto de receber uma indenização bilionária do Estado.

A história, porém, começa muito antes de 1962, quando o antigo Estado da Guanabara desapropriou uma área de 153 mil metros quadrados na Barra da Tijuca. Suas raízes fincam-se no século XVII, quando as sesmarias da região foram concedidas pela Coroa Portuguesa. E se estendem por um emaranhado de disputas fundiárias que atravessam mais de três séculos.


O banco que não era banco

Documentos históricos e decisões judiciais mostram que a instituição chamada Banco de Crédito Móvel foi criada em 1890, mas nunca teve registro na Junta Comercial. Entrou em liquidação em 1901 — 61 anos antes da desapropriação — e foi formalmente extinta em 1964.

O próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão histórica de 1939, qualificou a atuação do Banco de Crédito Móvel como o “mais notável grilo que até hoje se fez e pretende continuar-se no Distrito Federal”, nas palavras do então desembargador Pontes de Miranda.

Na ocasião, o tribunal negou o registro de um loteamento da área exatamente porque os títulos apresentados não individuavam precisamente o imóvel, especialmente na região oeste — onde se localizam as terras hoje disputadas.

Mesmo assim, em 1962, o Estado desapropriou a área com base apenas em inscrições fiscais no antigo Departamento de Renda Imobiliária, que sequer correspondiam à localização exata do terreno.


A fraude do loteamento inexistente

Nove anos depois da desapropriação, em 1971, dois empresários — Pasquale Mauro e Holophernes Castro — apareceram nos autos. Apresentaram escrituras de promessa de compra e venda do Banco de Crédito Móvel para eles próprios.

O detalhe curioso? As escrituras foram lavradas em 1964, dois anos após a desapropriação e depois que o Estado já havia depositado o valor da indenização e pedido a imissão na posse.

O Procurador do Estado da Guanabara, à época, qualificou a manobra como “estelionato à vista”.

Mais grave: as escrituras faziam referência ao PAL 5596 — um Projeto Aprovado de Loteamento que não existe na Barra da Tijuca. O único PAL com esse número fica no bairro de Bangu, a 14 quilômetros de distância.

Em 2021, uma averbação retificadora nas matrículas dos imóveis alterou a menção de “PAL 5596” para “PA 5596” — uma sigla genérica que, na prática, não gera propriedade sobre lotes, apenas define vias públicas.


Um século de grilagem

A atuação do Banco de Crédito Móvel e de seus sucessores não é um fenômeno isolado. Desde o final do século XIX, a região da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Vargens é palco de disputas fundiárias que misturam títulos de sesmarias do período colonial, heranças mal resolvidas e documentos de origem duvidosa.

O site bancodecreditomovel.com reúne farto material documental sobre essa história. Nele estão digitalizados relatórios do Serviço Nacional de Informações (SNI) de 1979, que já descreviam Pasquale Mauro e Holophernes Castro como:

“Os maiores esbulhadores das terras de uma das mais valorizadas regiões do Brasil, os quais, desde 1934, por meios não muito claros e uma documentação duvidosa, se dizem donos das vastas terras, desde a Barra da Tijuca até o Pontal de Sernambetiba.”

O relatório do SNI também apontava que Pasquale Mauro se dizia protegido de autoridades civis, policiais e judiciárias.

O mesmo site documenta como o Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis, por décadas, registrou desmembramentos e vendas de áreas sem a devida observância da Lei de Loteamento, criando uma teia de títulos de propriedade de legalidade, no mínimo, questionável.


O esquema investigado pela Polícia

A Operação Lázaro, deflagrada pela Polícia Civil nesta semana, investiga um esquema que tentou reativar o Banco de Crédito Móvel (hoje com o nome de BCM Ativos Imobiliários S.A.) mesmo após sua extinção há 60 anos.

Segundo as investigações, o grupo teria utilizado falsos acionistas para dar aparência de legalidade à reativação, com o objetivo de reivindicar o crédito bilionário da desapropriação.

Foram alvos de busca e apreensão:

  • Affonso D’Anzicourt Silva, vice-presidente da Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja);
  • Gabriel Oliveira de Souza Voi, secretário-geral da Jucerja;
  • Sergio Tavares Romay, ex-presidente do órgão.

A suspeita é que agentes públicos tenham facilitado a reativação irregular da empresa — contra pareceres técnicos e decisões judiciais.


O que está em jogo

O valor da indenização que o Estado teria que pagar, caso perca a ação, pode chegar a R$ 2,5 bilhões, considerando correções monetárias.

Apenas os valores já depositados nos precatórios ultrapassam R$ 690 milhões — e estão suspensos há mais de duas décadas por causa da fundada dúvida sobre o domínio.

O Superior Tribunal de Justiça ainda não decidiu definitivamente sobre a liberação dos valores.


A posição do BCM e o que diz a lei

O BCM Ativos Imobiliários S.A. nega as acusações. Em nota, afirmou que as investigações são “manifestamente improcedentes” e que “severas disputas envolvendo interesses econômicos relevantes” na Barra estariam por trás da operação. A Jucerja declarou que está “à disposição das autoridades competentes para prestar esclarecimentos”.

É importante esclarecer, porém, que a indenização pela desapropriação é, em princípio, devida pelo Estado. O Decreto-Lei nº 3.365/41, que rege as desapropriações, estabelece que o pagamento deve ser feito ao proprietário do imóvel na data da desapropriação, mediante prova de propriedade.

A questão que move toda essa disputa — e que paralisou o pagamento do precatório por mais de 20 anos — é justamente a falta de prova robusta e incontestável de quem era o legítimo proprietário em 1962. O que se tem, até agora, são títulos de origem duvidosa, inscrições fiscais confusas e uma cadeia dominial que, nas palavras do Tribunal de Justiça, é um “notável grilo”.


A Ação Civil Pública: o futuro da disputa

O Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma Ação Civil Pública para discutir a dominialidade da área. O pedido é que a Justiça reconheça que as áreas desapropriadas sempre foram terras devolutas — ou seja, de propriedade pública — e que, portanto, nenhuma indenização seria devida.

O STF já decidiu, no Tema 858 de Repercussão Geral, que o trânsito em julgado da sentença de desapropriação não impede a propositura de Ação Civil Pública para discutir a natureza pública do bem. A ação está em curso na 15ª Vara de Fazenda Pública e ainda não foi julgada.

Enquanto isso, o dinheiro permanece depositado, aguardando a decisão final.


Por que isso importa

Se o Estado perder a Ação Civil Pública e for condenado a pagar a indenização, o dinheiro sairá do caixa público — recursos que poderiam ser usados para saúde, educação e infraestrutura. Se ganhar, ficará comprovado que as terras nunca saíram do patrimônio público e que a tentativa de cobrar indenização bilionária foi, desde o início, uma fraude.

Em ambos os casos, o que está em jogo é a segurança jurídica de toda a região da Barra da Tijuca e o destino de bilhões de reais do erário estadual.


O que acontece agora?

A Polícia Civil apreendeu documentos e aparelhos eletrônicos. A análise do material vai detalhar a participação de cada envolvido e a extensão do prejuízo.

A Justiça já determinou que o Estado não precisa fazer novos depósitos para a indenização, e proibiu as famílias de sacar os valores já depositados.


Entenda os números:

  • Área em disputa: 153 mil m² na Barra da Tijuca
  • Valor estimado da indenização: até R$ 2,5 bilhões
  • Valor já depositado em juízo: R$ 690 milhões
  • Ano em que o banco foi extinto: 1964
  • Ano em que tentaram reativá-lo: 2024
  • Mandados cumpridos: 12
  • Origem dos títulos: Inscrição fiscal, não registro imobiliário
  • PAL 5596: Não existe na Barra da Tijuca — fica em Bangu
  • Século da primeira sesmaria na região: XVII

Reportagem baseada em informações da Operação Lázaro, deflagrada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em 25 de junho de 2026, em documentos do processo de desapropriação nº 0000309-50.1962.8.19.0001, no Agravo de Instrumento nº 130/1939, no Relatório do SNI de 1979, e no site bancodecreditomovel.com.