Fundado em 1890, o Banco de Crédito Móvel (BCM) jamais foi um banco de verdade no sentido de uma instituição financeira em operação regular. Foi criado como uma sociedade anônima, registrada em ata de assembleia, mas a história mostra que desde o início serviu a um propósito específico: servir como fachada para a apropriação de terras particulares, públicas e devolutas na região da Baixada de Jacarepaguá.
Os primeiros documentos já revelam a natureza da operação. A cadeia de transferências que constituiu o patrimônio do BCM é, no mínimo, atípica: em 1891, o Mosteiro de São Bento — cuja posse sobre as terras sempre foi controversa — vendeu as Fazendas Camorim, Vargem Grande e Vargem Pequena para a Companhia Engenho Central de Jacarepaguá. Menos de um mês depois, a mesma companhia vendeu as terras para o BCM.
Duas vendas, três dias, um ativo que já era alvo de disputas judiciais. A pressa era, na verdade, uma tentativa de consolidar um título de propriedade que nunca teve base legal sólida .
A Grilagem como Engrenagem
O BCM funcionou, na prática, como o núcleo documental de um esquema de grilagem de terras. A instituição não era uma engrenagem que operava sozinha; era a estrutura formal que dava aparência de legalidade às operações de apropriação.
A cadeia dominial frágil
O título de propriedade do BCM sobre as terras da Barra sempre foi vago e indeterminado . A descrição do imóvel se baseava em documentos antigos — como o testamento de D. Vitória Corrêa de Sá e as sesmarias do século XVI — mas nunca houve uma demarcação precisa. Essa “imprecisão” era essencial para o esquema: permitia que o BCM, e depois seus sucessores, reivindicassem áreas cada vez maiores, sem necessidade de comprovar limites exatos .
A instrumentalização da liquidação
Em 1901, o BCM entrou em liquidação extrajudicial. O processo, no entanto, não foi concluído. A própria estrutura de liquidação se tornou uma ferramenta para perpetuar o controle sobre as terras, enquanto a empresa se mantinha em uma espécie de “limbo jurídico” onde não precisava se submeter à fiscalização efetiva, mas também não podia ser declarada extinta. Por 117 anos, o BCM permaneceu nesse status, uma organização que nunca operou como banco, mas sempre existiu como uma entidade jurídica para negociar terras .
A Fraude de 1964 e a Geração dos “Grileiros Modernos”
O ponto de inflexão ocorreu em 30 de dezembro de 1964, um dia antes da criação formal do Banco Central do Brasil. Uma assembleia de nove pessoas, incluindo Holophernes Castro e Pasquale Mauro, lavrou uma escritura no 22º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, declarando extinta a liquidação e a própria pessoa jurídica do BCM.
A pressa era deliberada: o Bacen abriria suas portas em 31 de dezembro com poderes para auditar e intervir em instituições irregulares . A escritura, porém, apresentou vícios insanáveis: descumpriu o Decreto-Lei nº 9.228/1946, que exigia liquidante nomeado pelo Ministro da Fazenda; ignorou a Lei nº 1.808/1953, que previa inquérito obrigatório da SUMOC; e, em uma contradição devastadora, outorgou procurações para que Pasquale Mauro movimentasse os bens do banco no futuro, no mesmo ato em que o declarava extinto .
A “mágica” de Pasquale Mauro
Com essa procuração viciada, Pasquale Mauro, o “Rei da Banana”, tornou-se o operador do esquema. Ele passou a vender terras do BCM para si mesmo, utilizando a estrutura do banco como testa de ferro. Em 1966, o BCM — representado por ele e Holophernes — lavrou escrituras para os próprios sócios. O ciclo era perfeito: Pasquale e Holophernes vendiam para Pasquale e Holophernes. O relatório do Serviço Nacional de Informações (SNI), de 1979, descreve o modus operandi de forma precisa:
“As figuras sinistras de PASQUALE MAURO e HOLOPHERNES CASTRO (…) representam os maiores esbulhadores das terras de uma região das mais valorizadas do BRASIL (…) os quais, desde 1934, por meios não muito claros e uma documentação duvidosa, se dizem donos das vastas terras(…)”
O relatório ainda revela como o grupo burlou os registros cartoriais. Utilizaram Cadastros Gerais de Contribuintes (CGCs) falsos para dar aparência de regularidade às transações, e contaram com a convivência do oficial do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis, que “descumpriu decisões judiciais de cassar os registros das terras ditas do BANCO DE CRÉDITO MÓVEL” .
A Reativação e a Nova Fase da Disputa
As investigações mais recentes mostram que o BCM e seus herdeiros continuam a desempenhar o mesmo papel central nos conflitos fundiários da Zona Oeste. Em 2024 e 2025, tentativas de reativar o BCM foram investigadas pela Polícia Civil, que apurou a formação de um grupo de falsos acionistas para restabelecer o registro do banco e reivindicar créditos bilionários ligados à desapropriação de áreas na Barra .
O objetivo do grupo, segundo a investigação, seria acessar valores bilionários decorrentes de precatórios gerados pela desapropriação de terrenos na Barra. A operação policial, em 2026, mirou não só os acionistas do banco, mas também dirigentes da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), responsáveis por viabilizar a reativação do BCM .
A história do BCM, portanto, não é um capítulo encerrado do passado. É uma narrativa que se estende por mais de um século, mostrando como a falta de fiscalização, a fragilidade dos registros e a conivência de agentes públicos permitiram que um “banco” de papel se tornasse o centro de um dos maiores esquemas de grilagem de terras do país.
